A convenção costuma ser tratada como linha de chegada. O partido delibera, a chapa sai, a foto vai para o grupo. Do ponto de vista do dinheiro, ela é o disparo de um cronômetro.
O que separa a convenção do primeiro real que entra na conta de campanha é uma fila de quatro etapas, cada uma com prazo próprio, e elas acontecem em sequência. Uma só começa quando a anterior termina. Somando os prazos, o intervalo entre o pedido de registro e a conta funcionando pode passar de duas semanas, justamente nas semanas em que a propaganda já está na rua.
Este artigo é o recorte de prazo do ciclo de 2026: o que precisa acontecer entre a sua convenção e o dia 15 de agosto, e por que a data em que você pede o registro decide o seu caixa nas três semanas seguintes.
A ata sai da convenção e tem hora para chegar
O primeiro prazo nasce na própria convenção. A ata e a lista de presença são digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex, e a transmissão para a Justiça Eleitoral é feita até o dia seguinte ao da realização do evento.
Depois disso vêm dois documentos com funções diferentes. O DRAP, Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, é apresentado pelo partido, pela federação ou pela coligação, um para cada cargo em disputa, e comprova que a convenção foi legal. O RRC é o requerimento individual de cada candidata e candidato.
O prazo final para tudo isso é 15 de agosto, às 19h. Em 2026, esse dia cai num sábado, o que tem consequência prática mais adiante.
A fila de prazos que se empilham
A Resolução 23.607/2019 é clara sobre o que precisa estar cumprido antes de qualquer arrecadação, e a ordem importa (art. 3º, I):
- Requerimento do registro de candidatura;
- Inscrição no CNPJ de campanha;
- Abertura de conta bancária específica;
- Emissão de recibos eleitorais.
Essa lista circula bastante. O prazo de cada degrau, quase nunca:
| Etapa | Prazo | De onde vem |
|---|---|---|
| Pedido de registro | até 15/08 às 19h | Calendário eleitoral 2026 |
| Justiça Eleitoral envia os dados à Receita Federal | automático, a partir do recebimento do pedido | Integração dos sistemas |
| Receita Federal emite o CNPJ de campanha | até 3 dias úteis | Prazo fixado para atender à solicitação |
| Requerimento comprovado da conta bancária | até 10 dias contados da concessão do CNPJ | Art. 10 |
| Banco acata o pedido de abertura | até 3 dias | Arts. 8º, §1º, I e 12, I |
| Recibos eleitorais e início da arrecadação | depois dos anteriores | Art. 3º, I |
Repare que nenhum desses prazos corre em paralelo. Eles se empilham.
Dois candidatos, a mesma regra, três semanas de diferença
A conta fica concreta com dois cenários reais deste ciclo.
Candidato A faz a convenção em 5 de agosto e pede o registro no dia 6, quinta-feira. A Receita tem três dias úteis, o que leva o CNPJ até 11 de agosto. Requerendo a conta no mesmo dia e com o banco cumprindo os três dias dele, a conta está aberta por volta de 14 de agosto. Quando a propaganda começa, em 16 de agosto, essa campanha já tem CNPJ, conta, recibos e pode contratar e pagar.
Candidato B pede o registro em 15 de agosto, no limite, às 19h de um sábado. Os três dias úteis da Receita só começam a contar na segunda, dia 17, e levam o CNPJ para 19 de agosto. Se ele requerer a conta no mesmo dia e o banco cumprir o prazo, a conta abre por volta de 22 de agosto. Usando o prazo cheio de 10 dias que a norma dá para requerer, a conta pode abrir só no início de setembro.
Os dois cumpriram a lei. Um entra na campanha com estrutura financeira montada, o outro passa as duas primeiras semanas de propaganda sem conseguir pagar gráfica, som, carro ou equipe.
O que a convenção libera, e o que ela não libera
A confusão mais cara desse período está nesta distinção.
A convenção libera contratar. Os gastos de campanha podem ser contratados a partir da convenção do partido (art. 36). E a despesa se considera efetivada na data em que é contratada, não na data em que é paga (art. 36, §1º).
A convenção não libera pagar. O desembolso depende de CNPJ, conta aberta e recibos disponíveis (art. 36, §2º).
Na prática, existe um intervalo em que a campanha assume compromisso e ainda não tem como honrá-lo. Esse intervalo é administrável quando é curto e planejado. Ele vira problema quando o candidato assina contrato de gráfica no dia 6 de agosto achando que a conta abre na semana seguinte, e ela abre no fim do mês.
Uma observação sobre dinheiro em espécie, porque a dúvida aparece sempre: o Fundo de Caixa existe, e é limitado. Ele fica em 2% dos gastos contratados, só cobre despesas de pequeno vulto de até meio salário mínimo cada, sem fracionamento, e a recomposição do saldo é vedada. Vice e suplente não podem constituir Fundo de Caixa (arts. 38 a 40). Não é solução de ponte para o período sem conta.
Uma conta para cada origem de dinheiro
Assim que a conta de campanha entra em pauta, entra junto o princípio que mais derruba prestação de contas: a segregação.
Recursos do Fundo Partidário, do FEFC e de doações ficam em contas distintas, e misturar recursos de naturezas diferentes é vedado (art. 9º, §2º). A Resolução 23.752/2026 abriu uma única exceção, para o pagamento de tarifas bancárias quando a conta correspondente não recebeu recursos.
Isso muda o pedido que você faz ao banco. Vá com o mapa das contas que a campanha vai precisar, por origem de recurso, e abra todas na mesma ida. O banco é obrigado a acatar o pedido de candidato escolhido em convenção no prazo de três dias, sem exigir depósito mínimo e sem cobrar taxas ou despesas de manutenção.
Um gasto pago com dinheiro que passou pela conta errada contamina a prestação inteira, e o erro só aparece na análise, quando já não dá para refazer o pagamento.
O relógio das 72 horas começa junto com o primeiro depósito
Muita gente organiza a abertura da conta e para por aí, como se a parte contábil começasse depois da eleição. A rotina começa na primeira entrada.
Toda receita financeira precisa ser informada à Justiça Eleitoral em até 72 horas contadas do recebimento (art. 47, I). Em doações por cartão de crédito e por financiamento coletivo, o prazo conta do efetivo crédito na conta de campanha (§2º).
Setenta e duas horas incluem sábado e domingo. Uma doação que cai numa sexta à noite precisa estar informada até segunda. Na prática, isso significa conciliação bancária diária durante toda a campanha, do primeiro depósito ao dia 4 de outubro.
Some a isso o meio de pagamento: doação de R$ 1.064,10 ou mais só pode ser feita por transferência eletrônica entre contas ou cheque cruzado e nominal (art. 21, §1º). Esse valor é fixo no texto da resolução e não sofre correção anual.
Checklist até 15 de agosto
Para quem já fez a convenção:
- Ata e lista de presença transmitidas pelo CANDex até o dia seguinte à convenção.
- DRAP e RRC preparados, com a documentação de cada candidatura conferida antes do envio.
- Pedido de registro apresentado o quanto antes, e não no dia 15.
- Profissional de contabilidade acompanhando desde a arrecadação, e advogado constituído para a prestação de contas (art. 45, §§ 4º e 5º).
- Banco escolhido e pedido de abertura protocolado assim que o CNPJ sair, com as contas separadas por origem de recurso.
- Controle de gastos contratados rodando desde a convenção, mesmo antes de qualquer pagamento.
- Rotina de conciliação diária montada antes da primeira doação entrar.
Para quem ainda vai à convenção nesta semana, a lista é a mesma, com uma vantagem: dá para deixar tudo pronto e protocolar o registro no dia seguinte.
Conclusão
Se a sua convenção já aconteceu, a próxima decisão é a data do protocolo do registro, e ela deve ser a mais próxima possível de hoje. Cada dia de espera empurra CNPJ, conta e recibos para dentro do período de propaganda.
A Sorttcon opera contabilidade eleitoral neste ciclo: abertura e segregação das contas, controle de gastos contratados desde a convenção, conciliação dentro do prazo de 72 horas, controle de doadores e limites, escrituração no sistema do TSE e fechamento das prestações parcial e final junto ao advogado da campanha.
As convenções terminam em 5 de agosto e o registro fecha em 15 de agosto às 19h. Se você vai disputar as eleições deste ano ou cuida das finanças de uma campanha, fale com a Sorttcon esta semana.