Hoje funciona assim: o cliente paga, o dinheiro inteiro cai na sua conta e o imposto embutido na venda fica com você até a data do recolhimento. Nesse intervalo, ele vira capital de giro.
Com o split payment da reforma tributária, esse intervalo deixa de existir. No momento em que o pagamento é processado, o sistema financeiro separa automaticamente a fatia de CBS e IBS e a envia direto para o governo. Na sua conta, entra só o valor líquido.
A mudança já está em fase de testes e começa a valer em 2027.
O que é o split payment
Split payment significa pagamento dividido. É o mecanismo criado pela Lei Complementar 214/2025 para arrecadar a CBS e o IBS, os dois impostos da reforma tributária que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Na prática, cada transação passa a ter duas rotas ao mesmo tempo: o valor líquido segue para o vendedor e o valor do imposto segue para o fisco. Quem faz essa separação é o próprio meio de pagamento, sem depender de guia, de declaração ou da lembrança de alguém.
Por que o governo criou isso
Dois motivos: sonegação e inadimplência. No modelo atual, existe uma distância entre a venda e o recolhimento, e é nessa distância que mora boa parte da evasão fiscal. Com o split payment, o imposto é retido na fonte da transação, e o cruzamento com a nota fiscal eletrônica acontece em tempo real.
Para quem compra de outra empresa há um efeito positivo: o crédito de CBS e IBS da operação tende a ser reconhecido mais rápido, porque o imposto já foi efetivamente pago no ato.
O que muda no seu fluxo de caixa
Essa é a parte que exige planejamento. O valor do imposto devido continua exatamente o mesmo. O que muda é o calendário: ele deixa a sua conta no ato da venda, em vez de semanas depois.
Dois exemplos práticos:
- Comércio com margem apertada: se a empresa recebe hoje R$ 10 mil por uma venda e recolhe o imposto só no mês seguinte, ela roda o mês com o valor cheio. Com o split payment, entra na conta apenas o líquido. O orçamento precisa ser refeito considerando essa nova realidade.
- Serviço com recebimento parcelado: a retenção acompanha cada pagamento processado, o que muda a projeção de entrada mês a mês.
Quem usa esse dinheiro como capital de giro, mesmo sem perceber, vai sentir a diferença.
Os três procedimentos previstos na lei
A lei desenha três caminhos, e vale saber em qual a sua operação vai cair:
- Procedimento padrão (art. 32): o sistema de pagamento consulta os sistemas do fisco em tempo real e separa apenas o valor de imposto que estiver em aberto, já considerando os créditos da empresa. É o modelo mais preciso e o que exige mais integração tecnológica.
- Procedimento simplificado (art. 33): aplica um percentual fixo de retenção, definido em ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, sobre o valor total da operação, sem consulta em tempo real. Foi pensado para o varejo e para vendas a consumidor final. O ajuste vem depois, no fechamento do período.
- Recolhimento pelo adquirente, ou contingência: vale quando a operação não permite a segregação automática, como pagamento em dinheiro em espécie, cheque ou falha de sistema.
O dinheiro retido a mais volta
Este é o ponto que costuma passar despercebido e muda o cálculo do impacto no caixa.
Nos procedimentos em que a retenção é feita por estimativa ou de forma integral, sem a consulta em tempo real, o valor retido acima do devido é devolvido em até três dias úteis. No procedimento simplificado, o acerto acontece no ajuste do período: se a retenção superou o imposto real, a diferença volta; se ficou abaixo, a empresa paga o complemento.
Como vai funcionar na prática
A implantação é gradual, por tipo de meio de pagamento e por tipo de operação:
| Etapa | O que entra |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes e homologação de sistemas. As alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS já circulam nos documentos fiscais, e as instituições financeiras estão desenvolvendo a integração com o fisco. O Manual de Integração e a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment foram publicados em junho de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026. |
| 2027 | Primeira etapa, de adesão facultativa e restrita a operações entre empresas do regime regular. Entram boleto, Pix, TED e transferências eletrônicas, com o procedimento padrão. |
| Etapa seguinte, sem data definida | Cartões de crédito, débito e pré-pago, além de vouchers, alcançando também as vendas a consumidor final e habilitando o procedimento simplificado. As datas dependem de ato conjunto ainda a ser publicado. |
| 2029 a 2033 | O IBS entra em substituição gradual ao ICMS e ao ISS, e o volume de operações dentro do split payment cresce a cada ano até o sistema pleno. |
E quem é do Simples Nacional?
Quem permanece no Simples com o DAS tradicional segue fora dessa mecânica por enquanto: CBS e IBS continuam embutidos na guia única. Mas atenção: quem optar por recolher CBS e IBS por fora do DAS, no regime regular (a decisão da janela de setembro sobre a qual já falamos aqui no blog), entra nas regras dos novos impostos, incluindo o split payment quando ele estiver ativo.
Ou seja, a conta da decisão de setembro acaba de ganhar mais uma variável.
O que fazer agora
O split payment é um problema de calendário financeiro, e calendário se planeja com antecedência. Três movimentos que valem começar em 2026:
- Reprojetar o fluxo de caixa considerando o recebimento líquido de impostos, e não mais o valor cheio.
- Revisar a dependência de capital de giro: se o imposto retido fazia papel de fôlego no caixa, é hora de planejar a substituição dessa folga.
- Conversar com a contabilidade sobre o regime tributário: a escolha entre Simples por dentro ou por fora do DAS, e entre os regimes em geral, muda de peso com o split payment no horizonte.
Conclusão
Quem chegar em 2027 com o orçamento montado sobre o valor cheio da venda vai descobrir o split payment pelo extrato, no meio do mês, com a folha para pagar. Refazer essa projeção ainda em 2026 dá doze meses para ajustar prazo de recebimento, estoque e capital de giro sem pressa.
Quer entender como o split payment afeta o caixa da sua empresa e o que fazer desde já? Fale com a Sorttcon. A primeira conversa é nossa.