A resposta curta é: para a maior parte das empresas, sim, e o adiamento tem prazo com data marcada.
A resposta útil exige uma frase a mais. O que foi adiado é a obrigação de emitir os documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS preenchidos. A reforma segue de pé, o ano de teste continua correndo desde janeiro e a janela de decisão do Simples Nacional em setembro não mudou de lugar.
Quem organizou esse adiamento foi o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 30 de julho e publicado no Diário Oficial no dia 31. O prazo que o mercado inteiro tinha na cabeça era 1º de agosto, o sábado seguinte. O ato chegou com um dia de folga.
E ele não trouxe uma data. Trouxe cinco, distribuídas entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, e a que vale para a sua empresa depende de dois fatores: qual documento ela emite e em qual regime ela está.
Para quem está no Simples Nacional, a resposta cabe em uma linha: 1º de janeiro de 2027.
Por que todo mundo esperava 1º de agosto
Os regulamentos do IBS e da CBS foram publicados em 30 de abril de 2026. Junto com eles veio uma trégua: o art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu que, durante um prazo de quatro meses contados da publicação, não haveria aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Quatro meses a partir de 30 de abril fecham em 1º de agosto. Foi essa conta que circulou em toda a comunicação do setor no primeiro semestre: no dia 1º de agosto acaba a tolerância e todo mundo passa a ser cobrado ao mesmo tempo.
Não foi o que aconteceu. O ato de 30 de julho substituiu o marco único por um cronograma por tipo de documento, e o próprio Comitê Gestor descreveu a medida como definição de cronograma, citando três motivos: a especificidade dos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
Na prática, para a maior parte dos contribuintes o prazo ficou mais longo do que se esperava. Para quem emite nota fiscal comum de mercadoria, ficou dois dias mais curto do que o calendário mental de 1º de agosto sugeria, porque a data virou 3 de agosto e caiu numa segunda-feira.
As datas, documento por documento
3 de agosto de 2026, já em vigor
- Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 67
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, modelo 58
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica, GTV-e, modelo 64
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, NF3e, modelo 66
- Declaração de Conteúdo eletrônica, DC-e, modelo 99
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, NFS-e Via
- Bilhete de Passagem Eletrônico, BP-e, modelo 63, no transporte que não seja semiurbano, metropolitano ou aéreo
1º de outubro de 2026
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, nos serviços sujeitos ao ISS que não estejam nas exceções listadas para dezembro
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, NFCom, modelo 62
- Declaração de Importação de Remessa, DIR
- Declaração de Regimes Específicos, DeRE, nos eventos de tabela do contribuinte
15 de novembro de 2026
- DeRE, eventos periódicos mensais, incluindo balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, reabertura de período e fechamento mensal
A entrega vai até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira leva as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026
- NFS-e nos serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais
- NFS-e nos serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003
- NFS-e no fornecimento de bens imateriais fora da lista da LC 116/2003
- NFS-e na cobrança de taxas e demais valores por condomínio edilício
- NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis
- BP-e no transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás, NFGas, modelo 76
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, NFAg, modelo 75
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, NF-e ABI, modelo 77
- NF-e emitida por quem é sujeito passivo de IBS e CBS mas não é contribuinte de ICMS
1º de janeiro de 2027
- Optantes pelo Simples Nacional, em todos os documentos da lista
- NF-e que registre fornecimento sujeito à tributação monofásica
- Declaração Única de Importação, Duimp, e a importação de bens materiais
- DeRE, nos eventos que não entraram em outubro nem em novembro
O que isso significa para quem está no Simples
O § 1º do art. 1º é a parte mais curta do ato e a que mais muda a rotina de quem tem uma empresa pequena ou média: para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão desses documentos começa em 1º de janeiro de 2027.
São cinco meses de diferença em relação a quem está no regime regular. Dá para trocar de sistema emissor com calma e testar antes de a régua valer.
Só que o prazo maior não isola a empresa do que acontece em volta dela. Ela continua recebendo documentos de fornecedores que já estão obrigados desde 3 de agosto. Os campos novos aparecem nas notas de entrada muito antes de aparecerem nas de saída, e quem faz a escrituração lida com eles a partir de agora.
Por que um campo em branco pode custar 1% do faturamento
O ano de 2026 é chamado de ano de teste, e essa palavra deu a muita gente a impressão de que nada acontece caso o campo fique em branco.
O art. 348 da Lei Complementar 214/2025 trata dos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. As alíquotas do período são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido é compensado com o que a empresa deve de PIS e Cofins no mesmo período de apuração e, se não houver débito suficiente, pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias mediante pedido.
O § 1º do mesmo artigo é a condição:
Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.
A dispensa é condicionada. Cumprir a obrigação acessória é o que afasta o recolhimento. Sem isso, a empresa fica sujeita ao 1% do período, calculado sobre o faturamento do ano inteiro.
Há uma válvula de escape prevista para 2026: lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória de IBS ou CBS, o contribuinte é notificado para corrigir a omissão em 60 dias, e o cumprimento dessa notificação extingue a penalidade. Isso reduz o risco da multa, e não altera a condição do § 1º.
O programa de conformidade que ainda vai sair
O art. 2º do Ato Conjunto nº 4 marca que, em até 30 dias, a Receita e o Comitê Gestor publicarão um novo ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Contando da publicação, isso coloca o prazo dentro do mês de agosto.
Pelo comunicado do CGIBS, o programa tem caráter orientador e se destina a contribuintes que demonstrem conduta cooperativa, com prazo adicional para regularização. O desenho concreto sai no ato, e ele ainda não foi publicado. É o próximo documento a acompanhar.
O que fazer nas próximas semanas
Se a sua empresa está no regime regular e emite NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e: a obrigação começou em 3 de agosto. A pergunta para o seu fornecedor de sistema é objetiva: a versão instalada já grava os campos de IBS e CBS, com CST e cClassTrib, nos documentos que você emite hoje.
Se a sua empresa está no Simples Nacional: o prazo é 1º de janeiro de 2027, e a preparação começa antes. Vale usar os próximos meses para conferir se o emissor terá a atualização, e para conferir as notas de entrada que já chegam com os campos novos.
Se a sua empresa presta serviço: confira em qual alínea do inciso III você se enquadra, porque a diferença entre 1º de outubro e 1º de dezembro depende do subitem da lista da LC 116/2003. Locação de imóvel, condomínio e plataforma digital ficaram em dezembro. A maior parte dos demais serviços do ISS ficou em outubro.
Se a sua empresa importa: a Duimp e a importação de bens materiais ficaram para 1º de janeiro de 2027, e a Declaração de Importação de Remessa para 1º de outubro de 2026.
E a janela de setembro continua de pé
O cronograma dos documentos fiscais organiza o lado operacional da reforma. Em setembro vem uma decisão de outra ordem, que mexe no imposto que a empresa paga em 2027.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026 abre a janela para as empresas do Simples Nacional escolherem recolher o IBS e a CBS por dentro ou por fora do DAS. As duas coisas conversam: optar por recolher por fora coloca a empresa dentro das regras dos novos tributos, e o calendário de documentos vira rotina dela. O artigo sobre a decisão de setembro detalha os dois cenários.
A janela dura trinta dias e vale pelo ano seguinte inteiro. A Sorttcon está rodando essa simulação com os clientes agora, antes de setembro abrir. Se você quer ver a conta da sua empresa nos dois cenários, fale com a gente.
Fontes oficiais
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU de 31 de julho de 2026
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, art. 112, regulamento da CBS
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, art. 112, regulamento do IBS
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 2025, art. 3º
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 348
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, lista de serviços